A CIPA no Hospital Nardini |
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A CIPA em nossa Instituição tem desenvolvido atividades de muita importância, visando informações, orientações, esclarecimentos e prevenção de acidentes aos funcionários e, além do trabalho junto à Direção, também tem desenvolvido algumas atividades com a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), tais como:
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA A CIPA é uma exigência do Ministério do Trabalho sendo que todo ano deverá haver renovação dos membros participantes, através de votação, onde serão eleitos 02 membros titulares e 02 membros suplentes, e indicados pelo empregador outros 02 membros titulares e 02 suplentes. O mandato dos membros eleitos e indicados da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição. ATRIBUIÇÕES DA CIPA: Dentre as principais atribuições da CIPA podemos mencionar: a) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-os ao empregador; b) promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador; c) promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT; d) registrar, em livro próprio (previamente autenticado pelo órgão regional do MTb), as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente ao empregador, cópias destas; e) preencher o Anexo I (Controle de Acidentes de Trabalho Trimestral) mantê-lo arquivado, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento; f) enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador. NOTA:
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Hospital Nardini
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