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A CIPA no Hospital Nardini
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A CIPA em nossa Instituição tem desenvolvido atividades de muita importância, visando informações, orientações, esclarecimentos e prevenção de acidentes aos funcionários e, além do trabalho junto à Direção, também tem desenvolvido algumas atividades com a CCIH (Comissão de Controle de Infecção Hospitalar), tais como:

  • Palestras sobre Doenças Infecto-Contagiosas;
  • Orientações sobre o uso correto da Caixa de Pérfuro-Cortante;
  • Orientações de uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual).

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

A CIPA é uma exigência do Ministério do Trabalho sendo que todo ano deverá haver renovação dos membros participantes, através de votação, onde serão eleitos 02 membros titulares e 02 membros suplentes, e indicados pelo empregador outros 02 membros titulares e 02 suplentes.

O mandato dos membros eleitos e indicados da CIPA terá duração de um ano, permitida uma reeleição.

ATRIBUIÇÕES DA CIPA:

Dentre as principais atribuições da CIPA podemos mencionar:

a) sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-os ao empregador;

b) promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador;

c) promover, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT;

d) registrar, em livro próprio (previamente autenticado pelo órgão regional do MTb), as atas das reuniões da CIPA e enviar, mensalmente ao empregador, cópias destas;

e) preencher o Anexo I (Controle de Acidentes de Trabalho Trimestral) mantê-lo arquivado, de maneira a permitir acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de arquivamento;

f) enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador.

NOTA:

  • Desde 11/08/88, compete ainda à CIPA no âmbito de empresas onde se acha organizada, a promoção de campanhas de prevenção contra Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS/SIDA, na forma estabelecida pela Portaria MTb nº 3.195/88. A Campanha Interna de Prevenção da AIDS - CIPAS, tem por finalidade divulgar conhecimentos e estimular no interior das empresas e em todos os locais de trabalho a adoção de medidas preventivas contra a AIDS, passando a integrar a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes (CANPAT).
  • Caberá ainda à CIPA, no âmbito de empresa em que se acha organizada, promover campanhas educativas demonstrando os efeitos nocivos do FUMO, caso tenha a empresa aderido às medidas recomendadas na Portaria Interministerial (MTb/MS) nº 3257 de 22/05/88.

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